sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Conselheiros Tutelares de Icatu serão eleitos neste domingo

Cerca de sete mil pessoas irão às urnas neste domingo, 29, para eleger os novos conselheiros tutelares do município de Icatu. Serão 17 urnas eletrônicas distribuídas em Icatu e em oito povoados do município, cobrindo todas as sessões eleitorais.

Anteriormente, as eleições ocorriam com urnas convencionais e as zonas eleitorais restringiam-se ao município de Icatu. De acordo com o promotor de Justiça, Raimundo Nonato Leite Filho, a eleição é resultado de parceria entre a Prefeitura de Icatu, Cartório Eleitoral e Ministério Público, por meio do Centro de Apoio a Infância e Juventude (CAOp/IJ), que participou do processo seletivo dos candidatos ministrando cursos e aplicando provas seletivas.

“O objetivo é possibilitar acessibilidade aos eleitores que comparecerão às urnas, viabilizando aos cidadãos de Icatu os meios necessários para exercer o direito ao voto e escolher dentre os membros da sociedade aqueles que irão atuar junto à comunidade em um trabalho direcionado exclusivamente à criança e ao adolescente”, explica o promotor de Justiça.


Adriano Rodrigues

Tribunal do Júri Popular da Comarca de Pedreiras condena irmãos a 19 anos e meio de reclusão

Motivo foi assassinato do pedreiro Valmir Jacinto Franco em 1982; tese de homicídio qualificado defendida pelo Ministério Público foi acatada

Em sessão histórica realizada nesta quarta, 25, o Tribunal do Júri Popular da Comarca de Pedreiras (a 277 km de São Luís) acatou a tese de homicídio qualificado defendida pelas promotoras de Justiça Socorro Matos (3ª Promotoria) e Sandra Pontes (1ª Promotoria) durante o julgamento dos irmãos José Raimundo Silva e Raimundo Silva, condenando-os a 19 anos e meio de reclusão pelo assassinato do pedreiro Valmir Jacinto Franco em 1982. Os irmãos assassinaram a vítima com seis tiros e duas facadas.

A pena será cumprida em regime inicial fechado no Centro de Ressocialização Regional de Pedreiras. Foi a primeira vez que se realizou um julgamento pelo Júri Popular em Pedreiras sem a presença dos acusados. O Tribunal do Júri foi presidido pelo juiz Cristóvão Sousa Barros.


Adriano Rodrigues

Promotores recebem títulos de cidadãos em Santa Helena nesta sexta



Os promotores de Justiça Danilo José de Castro Ferreira (Promotoria Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Acidente de Trabalho e Massa Falida de São Luís) e Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares (Santa Helena) serão homenageados nesta sexta, 27, pela Câmara de Vereadores de Santa Helena (a 378 km de São Luís), com os títulos de cidadãos helenenses

Emmanuel Guterres exerce funções na Comarca de Santa Helena há mais de dois anos e Danilo Castro é natural da região. A solenidade acontece a partir das 10h.



Adriano Rodrigues

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Espera

"Vou embora...". A cada vez que tenho ouvido essa expressão nas últimas semanas, ela teima em vir acompanhada de um dia sempre mais próximo e, mesmo eu já tendo combinado comigo mesmo que ia tentar enfrentar a situação com serenidade, não posso deixar de pensar em como vou reagir e como vou ficar quando esse tal dia chegar. Tenho medo de que um dia eu ouça essa expressão acompanhada de um "Amanhã", de um "Hoje à noite" ou de algo mais catastrófico neste sentido. Controle numa situação dessas só funciona na teoria. Na prática, tudo é mais cinza, mais assustador, mais aterrorizante. Infelizmente, é uma coisa sobre a qual não tenho controle. Não há como parar o tempo. Só me resta esperar. Fazer o quê?

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Segundas-feiras


Há umas três semanas, convido-me toda segunda-feira a repensar minha vida, minhas perspectivas e, mais importante que tudo, meu autocontrole. Embora sejamos seres sempre confrontados com um grande ponto de interrogação quando o assunto é a autoanálise, tenho tido segundas-feiras extremamente felizes e satisfatórias.

É muito gratificante olhar pra trás e ver que o final de semana não foi um inferno. Notar que não caí nas mini-depressões que se seguem a todos os meus arroubos (coisa antiga, graças a Deus!).

Tenho aprendido bastante sobre mim e, principalmente, sobre minha capacidade. Basta que eu queira e consigo. É possível não ser paranóico. É possível não agir como louco. É possível, sim. E esses momentos, em cada início de semana, em que sou confrontado com meu sucesso nesta trajetória até agora, fazem-me extremamente feliz. Mais do que já estou.

Viu? Há luz no final do túnel. Ou do poço. Já não sei... Mas o que vale a pena é saber que nem tudo está perdido. Aleluia!

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

STRIP TEASE EM ESCOLA - Promotoria da Infância e Juventude aciona Rede Record por veiculação de imagens no Portal R7


Vídeo, com 02 minutos e 23 segundos de duração, foi postado no portal no último dia 13; imagens permanecem no portal

A veiculação, pelo portal R7, de propriedade da Rede Record, do vídeo do striptease feito por uma adolescente em uma das salas de aula do Centro de Ensino Médio Coelho Neto, no bairro do João Paulo, em São Luís, motivou o titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques, a ajuizar ação de obrigação de fazer e de não-fazer, com pedido de antecipação de tutela, contra a emissora.

Na ação, Silva Marques exige que a Rede Record se abstenha de expor as imagens, em qualquer endereço da internet registrado em nome da emissora e/ou de suas afiliadas e adote todas as medidas necessárias para identificar e excluir de qualquer endereço da internet as imagens veiculadas.

Sob o título “Aluna faz strip dentro da sala de aula”, o vídeo foi postado no portal R7 em 13 de novembro de 2009, às 18h48. São 02 minutos e 23 segundos em que uma estudante fardada despe-se em frente a outro aluno, também fardado, sob aplausos e incentivo de uma terceira pessoa, provavelmente a autora das imagens. No vídeo, também é identificada a presença de uma quarta testemunha, embora não seja possível afirmar se esta é estudante ou não.

As imagens teriam sido gravadas em 2007 e posteriormente divulgadas pelo Jornal Extra, de São Luís, levando o Ministério Público a instaurar procedimento administrativo para apurar a responsabilidade sobre a produção das imagens.

De acordo com Silva Marques, pela análise do vídeo, é notória a menoridade da estudante à época do fato. “Também é possível constatar a responsabilidade direta da Rede Record na divulgação indevida e pornográfica das imagens, maculando a honra da aluna e de todos os estudantes da escola”, afirma o promotor de Justiça na ação.

Ele ressalta que “há clara indicação da escola na farda da aluna, logo no início das imagens, possibilitando a identificação da adolescente pelas pessoas de sua comunidade”. “O uso da imagem da adolescente não teve cunho exclusivamente jornalístico, uma vez que nenhum texto acompanha o vídeo publicado. Um agravante é a presença, no quadro que delimita a imagem, de um botão intitulado 'Espalhe por aí', com o objetivo evidente de disseminar a imagem, maculando sua honra”, acrescenta Silva Marques.

Por fim, o promotor de Justiça argumenta que a veiculação das imagens do strip tease caracteriza pornografia infantil e que o fato da aluna ser chamada de stripper contamina todas as estudantes do Centro de Ensino Médio Coelho Neto, afetando indistintamente sua honra das adolescentes da escola.

Adriano Rodrigues

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Sebrae Multicenter está proibido de realizar eventos, determina Justiça

Proibição foi determinada por sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a Ação Civil Pública ajuizada em 2005 pela Promotoria do Meio Ambiente; decisão também proíbe estado de conceder licenças para eventos no local.

Shows e eventos estão proibidos de ser realizados na área coberta do Sebrae Multicenter, no Cohafuma, se o espaço não obtiver licença ambiental e não providenciar o isolamento acústico de suas instalações. No estacionamento do espaço, a realização de eventos está terminantemente proibida. A determinação é da sentença proferida, no último dia 11, pela 5ª Vara da Fazenda Pública em resposta à Ação Civil Pública ajuizada em 2005 pelo titular da Promotoria Especializada de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, Fernando Barreto.

Assinada pelo juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira, a sentença determina, ainda, que o governo do Estado se abstenha completamente de conceder alvarás, licenças ou autorizações para o uso do espaço. Para ambas as determinações, a sentença estipula multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento.

“Após profunda análise dos autos, fica evidente que o réu contribui efetivamente para a emissão de sons e ruídos acima do permitido por lei, quando utiliza o Sebrae Multicenter para a realização de shows em seus estabelecimentos ao ar livre, ocasionando uma poluição sonora excessiva, muito além do limite suportável pela audição humana”, afirma o juiz na sentença.

Histórico - Para ajuizar a ação civil pública julgada procedente pela Justiça, Fernando Barreto baseou-se na representação feita em 2003 pela Associação dos Moradores do Conjunto Cohafuma, que denunciava os incômodos ocasionados pela poluição sonora causada pelos eventos realizados no Sebrae Multicenter, e nos laudos de três vistorias realizadas para averiguar as denúncias feitas pelos moradores do Cohafuma.

Inicialmente, o promotor de Justiça solicitou manifestação oficial do Sebrae-MA, responsável pelo espaço, quanto às denúncias dos moradores. O órgão informou que já haviam sido firmados diversos contratos para locação do espaço para eventos e shows. “Isso já indicava a tendência em aproveitar economicamente o espaço, mesmo sendo erguido em terreno originalmente de domínio público”, diz Barreto na ação.

Na mesma ocasião em que comunicou ao Sebrae-MA que havia solicitado perícia da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Fernando Barreto requereu que o órgão restringisse a um único evento a utilização do espaço no primeiro semestre de 2003 e comunicasse previamente a data para que se procedesse a perícia solicitada. O Ministério Público também recomendou ao Sebrae-MA a solicitação de licença ambiental junto à Sema, e que os eventos não ultrapassassem o horário das 2h, conforme determinado pelo Código de Posturas do Município (Lei 1.790/68).

Acima do nível - Foram realizadas três vistorias, nos meses de janeiro e junho de 2003 e em janeiro de 2004, que comprovaram que os níveis de ruído aferidos estavam acima do estabelecido pela Resolução 001/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Para áreas estritamente residenciais, como é o caso do Cohafuma, o órgão determina como padrões de ruído os níveis de 50 decibéis (dB) para o período diurno e 45 dB para o período noturno. Foram verificados os níveis de ruído de 78,56 dB (janeiro de 2003), 67,9 dB (junho de 2003) e 59,03 dB (janeiro de 2004).

“Naquela área, o ruído de fundo - o ruído natural do ambiente, sem fontes adicionais -, por si só, já ultrapassa os limites recomendados pela resolução. Por isso, aquela é área é considerada sensível ao ruído”, explica Fernando Barreto. “A realização de eventos no Sebrae Multicenter causa intensa poluição sonora, afetando a saúde dos moradores das áreas próximas àquele espaço. Isso motivou a intervenção do Ministério Público para garantir o conforto dos moradores do local”, acrescenta.

Tentativas – Antes de ajuizar a ação, em 2005, o MPMA encaminhou à Sema recomendação solicitando a cassação e a não-concessão de autorização a eventos sem avaliação prévia dos impactos ambientais e sem que o Sebrae-MA obtivesse a licença ambiental exigida por lei. Além de emitir recomendação, o MPMA propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cuja assinatura foi recusada pelo Sebrae-MA.

Ignorando os alertas e requisições do Ministério Público, o governo do Estado concedeu autorização para que o Sebrae-MA realizasse, em maio de 2003, o evento intitulado “Cidade do Forró", agravando os impactos causados pela poluição sonora nas residências próximas àquela área.

Adriano Rodrigues